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Instrumentos Técnicos

Enquadramento

 

O enquadramento dos corpos d’água é um instrumento de planejamento dos recursos hídricos, onde são estabelecidas metas de qualidade de água a serem mantidas ou alcançadas em determinada bacia hidrográfica. Trata-se de um instrumento de grande importância para assegurar a qualidade das águas e os usos múltiplos, diminuir os custos de combate à poluição das mesmas, mediante ações preventivas permanentes, e para subsidiar as outorgas de direito de usos dos recursos hídricos para fins de lançamento de efluentes.

Como instrumento de planejamento, o enquadramento deve trabalhar com a visão futura da bacia e permitir que se defina a estratégia a ser utilizado nesse caminho, rumo à situação desejada, orientado por três olhares: o rio que temos, o rio que queremos e, o rio que podemos ter, focando a atenção nas limitações técnicas e econômicas para seu alcance.

As classes para o enquadramento dos corpos d’água superficiais, são estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 357 de 2005. Para as águas doces, existem 5 categorias, a classe especial e as classes de 1 a 4, em uma ordem decrescente de qualidade. Já para as águas salobras ou salinas existem 4 categorias, a classe especial e as de números 1 a 3 (Figura 1).

Fig classe enq.png

Figura 1 – Classes para enquadramento das águas superficiais

Fonte: SEDURBS/SERHMA (2022)

As principais regulamentações para o enquadramento dos corpos d’água em Sergipe são as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), além da Lei Estadual nº 3.870/1997, de 25 de maio de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

O enquadramento dos cursos d’água do estado de Sergipe está dividido em cinco momentos principais, sendo eles apresentados na Figura 2:

Fig_marcos_enq.png

Figura 2 – Marcos históricos no enquadramento dos corpos d'água em Sergipe

Fonte: SEDURBS/SERHMA (2022)

O primeiro marco histórico do enquadramento em Sergipe ocorreu no ano de 1989, com o enquadramento na bacia hidrográfica do rio São Francisco, que apesar de ser domínio da União, perpassa pelo território sergipano. O enquadramento na referida bacia foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, apenas no seu curso principal, segundo as classes da Resolução CONAMA nº 20/1986.

Posteriormente, elaborou-se, em dezembro de 2003, o enquadramento de seis bacias: rio São Francisco, rio Japaratuba, rio Sergipe, rio Vaza Barris, rio Piauí e rio Real, de acordo com a Resolução CONAMA nº 20/1986. Em 2010, realizou-se um estudo metodológico do enquadramento das seis bacias do Estado, comparando os dados obtidos em 2003 a partir da Resolução CONAMA nº 20/1986, com os parâmetros da resolução CONAMA nº 357/2005. O documento obtido a partir do estudo denominou-se de “Reenquadramento dos Corpos d’Água do Estado de Sergipe”.

Em 2015, regulamentou-se, a partir da Resolução CONERH nº 24/2015, o enquadramento do rio Fundo, pertecente a bacia hidrográfica do rio Piauí, em seu alto e médio curso como Doce - Classe 2 e o trecho remanescente como Salobra - Classe 1, para emissão de outorga de direito de uso para fins de lançamento de efluentes. Por fim, em 15 de Julho de 2019, por meio da Resolução CONERH nº 40, foi aprovado o Enquadramento das águas superficiais e subterrâneas da bacia hidrográfica do Rio Sergipe, que deverá ser revisado a cada 10 anos.

 

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