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No limiar da primavera de 1997, mais precisamente em 25 de setembro, foi sancionada a Lei nº 3.870, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos à luz da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro do mesmo ano, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamentou o inciso XIX do art.21 da Constituição Federal.

 

A política de recursos hídricos estabeleceu nos seus fundamentos, objetivos e diretrizes, princípios relevantes na gestão das águas:

  • a água é um bem de domínio público;

  • a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

  • em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

  • a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

  • a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

  • a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades;

  • o asseguramento, à atual e às futuras gerações, da necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

  • a utilização racional e integrada de recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

  • a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;

  • a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

  • a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

  • a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras;

  • a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

  • a articulação da gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo e a articulação com os municípios tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

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