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Instrumentos Técnicos

Autorizações de Recursos Hídricos (Outorga)

A outorga de direito de uso da água é o principal instrumento de controle e gestão das políticas de recursos hídricos, federal e estadual, conforme instituídas pelas Leis Federal nº 9.433/1997 e Estadual nº 3.870/1997, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso, minimizando os conflitos entre os diversos setores usuários e possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.

Em Sergipe, esse instrumento de gestão foi regularizado através do Decreto Estadual n.º 18.456/1999, pela Resolução CONERH n.º 01/2000, sua alteração através da Portaria CONERH n.º 20/2014, e pela Portaria SEDURBS nº 22/2021.

Desde 2000, quando foi emitida a primeira outorga de direito de uso de recursos hídricos, foram analisados um total de 4.644 requerimentos para autorizações diversas, dando origem a 4.348 autorizações emitidas pelo órgão gestor de recursos hídricos (Figuras 1 e 2).

Processos.png

Figura 1 – Evolução dos processos gerados e analisados para solicitação de autorização de recursos hídricos.

Fonte: SEDURBS/SERHMA.

Processos outorga.png

Figura 2 – Evolução dos processos analisados por tipo de autorização de recursos hídricos.

Fonte: SEDURBS/SERHMA.

No exercício de 2022 foram analisados 459 processos de solicitação de uso da água, que resultaram nas seguintes autorizações:

• Portarias de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos – 275;

• Licenças Técnicas – 31;

• Declarações de Uso Insignificante – 153.

 

Foi emitido um total de 520 pareceres técnicos relacionados às análises para emissão de autorizações de direito de uso dos recursos hídricos.

É possível acessar uma tabela em formato Excel que resume as autorizações emitidas pelo órgão gestor de recursos hídricos de Sergipe. Essa tabela é atualizada mensalmente e pode ser obtida aqui.

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