GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS - SEMAC
SITUAÇÃO SOBRE OS RECURSOS HÍDRICOS DE SERGIPE
Divisão Hidrográfica
A Lei Estadual n.º 3.870/1997 estabeleceu como um de seus fundamentos, que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A divisão hidrográfica de Sergipe, com a formalização de 8 bacias hidrográficas e 27 Unidades de Planejamento (UPs), foi regulamentada através da Resolução CONERH n.º 27/2015 (Figura 1).
São estas as bacias hidrográficas que drenam o estado de Sergipe:
Figura 1 – Bacias hidrográficas e Unidades de Planejamento (UPs) de Sergipe
Fonte: SEDURBS/SERHMA (2022)
Unidades de Planejamento
As 8 bacias hidrográficas foram subdivididas em 27 Unidades de Planejamento (UPs) para facilitar um maior controle das atividades de gestão dos recursos hídricos.
A Tabela 1 apresenta a área de cada uma das Unidades de Planejamento, conforme estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos de Sergipe.
Tabela 1 – Relação das Unidades de Planejamento de Sergipe
Fonte: SEDURBS/SERHMA (2022)