top of page

Divisão Hidrográfica

A Lei Estadual n.º 3.870/1997 estabeleceu como um de seus fundamentos, que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 

A divisão hidrográfica de Sergipe, com a formalização de 8 bacias hidrográficas e 27 Unidades de Planejamento (UPs), foi regulamentada através da Resolução CONERH n.º 27/2015 (Figura 1).

ups.jpg

São estas as bacias hidrográficas que drenam o estado de Sergipe:

Bacias

Figura 1 – Bacias hidrográficas e Unidades de Planejamento (UPs) de Sergipe

Fonte: SEDURBS/SERHMA (2022)

Unidades de Planejamento
 

As 8 bacias hidrográficas foram subdivididas em 27 Unidades de Planejamento (UPs) para facilitar um maior controle das atividades de gestão dos recursos hídricos.

A Tabela 1 apresenta a área de cada uma das Unidades de Planejamento, conforme estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos de Sergipe.

Tabela 1 – Relação das Unidades de Planejamento de Sergipe

Fonte: SEDURBS/SERHMA (2022)

TabelaUPs.jpg
bottom of page