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A Segurança Hídrica, conforme definida pela Organização das Nações Unidas (ONU), é “assegurar o acesso sustentável à água de qualidade, em quantidade adequada à manutenção dos meios de vida, do bem-estar humano e do desenvolvimento socioeconômico; garantir proteção contra a poluição hídrica e desastres relacionados à água; preservar os ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política”.

 

Dessa forma, a segurança hídrica está relacionada a uma série de boas práticas que possibilitem atingir os três objetivos estabelecidos na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n.º 3.870/1997), quais sejam:

I - o asseguramento, à atual e às futuras gerações, da necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;


II - a utilização racional e integrada de recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável;  


III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.  

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